Cuidados que devem ser tomados ao adquirir um imóvel!

O sonho da casa própria, saiba como realiza-lo sem dor de cabeça ou prejuízos.

O sonho da casa própria, saiba como realiza-lo sem dor de cabeça ou prejuízos. - Falcão Branco Advogados

Conquistar um bem imóvel é um dos maiores sonhos da grande maioria da população brasileira, o sonho de sair do aluguel , de ter o próprio lugar ou de adquirir a sede da empresa, no entanto, muitas vezes essa realização pode se transformar em um pesadelo .

Para alguns provavelmente será o primeiro e talvez único imóvel , que será pago com muito suor e esforço por muitos anos, afinal é a herança , seu legado para seus filhos. Para outros a compra de um imóvel é uma forma de investimento , na verdade neste momento não importa a destinação ou o uso , a questão é que a aquisição de um imóvel é repleta de perigos que podem ser evitados, porém e muitas vezes na euforia ou na pressa, o comprador acaba cometendo alguns erros.

A compra de um imóvel, seja residencial ou comercial , leva tempo e exige muitos cuidados, é de extrema importância que nesse momento algumas medidas sejam tomadas, para que não haja o fim do sonho da casa própria e por consequência o início de um enorme pesadelo com grandes danos financeiros e psicológicos.

Muitos são os motivos que podem dar dor de cabeça , ao comprador de um imóvel, passemos a alguns deles:

O Vendedor:

Antes de fechar negócio com a pessoa que se apresenta como dono, ou representante do imóvel, é essencial que algumas medidas sejam tomadas para verificar a idoneidade do sujeito , para ter certeza que o imóvel que ele está vendendo é aquele mesmo, bem como ter certeza que ele poderia vender o imóvel , saber se possui autorização ou procuração para a venda.

Então para que você esteja resguardado e tenha certeza que o vendedor não está lhe dando um golpe alguns documentos são importantes:

1 – Cópia dos documentos do proprietário, para conferir se não há divergência com os registros na matrícula do imóvel.

2 – Certidão Negativa da Fazenda Pública ou Certidão de Quitação de Tributos (PJ).

3 – Certidão da Justiça Estadual Cível, Criminal, bem como Certidão negativa da Justiça do Trabalho.

4 – Certidão Negativa da Justiça Federal.

5 – Certidão Negativa dos Tabeliães de Protesto.

6 – Certidão de Casamento.

Com esses documentos em mãos, você poderá verificar se o vendedor possui alguma dívida ou processo, pois a principal medida é evitar fraude contra credores ou fraude à execução .

O proprietário pode ter dívidas em que está sendo cobrado judicialmente ou extrajudicialmente, uma das coisas que algumas pessoas mal-intencionadas fazem é dilapidar seu patrimônio a fim de dificultar o pagamento da dívida, no entanto, é ilegal e o negócio feito com essa intenção, ao passo que pode ser desfeito e o comprador perderá seu dinheiro entre outros problemas possíveis.

Outro ponto é a anuência do cônjuge , ou a extinção do condomínio no caso de imóvel inventariado, caso o comprador não tome as providências necessárias poderá entrar em uma briga de família , que nem é a dele. Por esse motivo é essencial que todas as certidões sejam verificadas e analisadas, por profissionais, algumas são de fácil acesso, podem ser adquiridas pela internet. O importante é se resguardar de fraude .

Tão importante quanto verificar as certidões em nome do proprietário é essencial conhecer o corretor ou vendedor autorizado , quando for o caso, pois qualquer pessoa pode se passar por corretor, então para não cair em um golpe é bom saber identifica-lo.

Para fazer a compra por meio de um corretor pergunte o número de seu CRECI, e faça a pesquisa junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis .

Analisados todos os documentos, visto que o proprietário não possui dívidas passíveis de recair sobre o imóvel ou até mesmo que este possui outros bens suficientes para suas obrigações, passemos a analisar o imóvel.

O Imóvel

Conhecidos o proprietário e/ou vendedor, vamos verificar se o imóvel encontra-se em condições de compra , alguns documentos e certidões são essenciais para serem solicitadas, tais como:

1 – Cópia da Matrícula do Imóvel de inteiro teor.

2 – Certidão Negativa de Tributos.

3 – Certidão Negativa de Débitos Condominiais.

Esses 3 documentos vão lhe contar tudo sobre o imóvel.

A Matrícula do imóvel deve ser recente , para evitar que este tenha sido vendido entre a data da certidão e a data do seu negócio.

Com a matrícula do imóvel você poderá saber quem é o dono do imóvel , se seus dados estão atualizados, se o imóvel está prometido a outro, se há condomínio, se é casado e o regime de bens, para cumprimento do art. 1.674 do Código Civil, se foi feita venda a descendente com anuência dos demais, se houve venda com lesão, nos termos do art. 157 do Código Civil, caso em que o negócio poderá ser anulado em até 4 anos.

Em alguns casos o imóvel não poderá ser vendido , em outros já fora vendido de forma que o negócio poderá ser anulado, motivo pelo qual o comprador deve solicitar a matrícula com certidão de ônus do imóvel.

Em algumas situações o imóvel possui dívidas condominiais , ou tributárias , que são considerados débitos, propter rem , débitos que seguem o imóvel, ou seja, o comprador que adquire imóvel com dívidas dessa natureza é responsável por quita-las, ou poderá até perde-lo em face das dívidas, mesmo que seja bem de família, pois este é um dos motivos de perda do bem.

Pronto, finalmente depois de analisados todos esses documentos você poderá comprar o sonhado imóvel com segurança, sabendo que não será surpreendido com uma penhora.

Sendo assim, fica evidente a importância de antes de realizar a compra de um imóvel fazer uma consulta a um advogado , pois por ter conhecimento técnico de todas essas informações ele poderá identificar facilmente situações de riscos.

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